Considerando que primeiro vc precisa analisar as provas do seu cliente. Não esqueça de verificar a comprovação da data da aquisição e do bloqueio.
Sugiro também que utilize o pedido de antecipação de tutela para suspender a restrição como medida que garanta o resultado útil do processo até o julgamento final, como previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ao final peça que determine o cancelamento da restrição definitivamente.
Haverão muitas questões a serem aparadas quanto a aplicação da Lei 13.058/14, qualquer forma entendo como aqui se apresenta neste texto categoricamente, que a guarda compartilhada não é um mal aos filhos de casais separados, desde que seja aplicada com coerência e indiscutivelmente em favor único e exclusivo das crianças, não dos pais.