Comentários

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Bom dia !

Será necessário distribuir os embargos por dependência do processo principal, observando os termos do artigo
674 e seguintes do CPC.

Considerando que primeiro vc precisa analisar as provas do seu cliente. Não esqueça de verificar a comprovação da data da aquisição e do bloqueio.

Sugiro também que utilize o pedido de antecipação de tutela para suspender a restrição como medida que garanta o resultado útil do processo até o julgamento final, como previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Ao final peça que determine o cancelamento da restrição definitivamente.

Att. Dr. Roberto
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Haverão muitas questões a serem aparadas quanto a aplicação da Lei 13.058/14, qualquer forma entendo como aqui se apresenta neste texto categoricamente, que a guarda compartilhada não é um mal aos filhos de casais separados, desde que seja aplicada com coerência e indiscutivelmente em favor único e exclusivo das crianças, não dos pais.
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