Atuando em direito civil e trabalhista desde 2006. Escritório no centro de Campinas - Rua Barão de Jaguara, 1121. Cj.66. (19)3044-5336, (19)98308-8676 WhatsApp contato@robertodeoliveira.adv.br www.robertodeoliveira.adv.br
Considerando que primeiro vc precisa analisar as provas do seu cliente. Não esqueça de verificar a comprovação da data da aquisição e do bloqueio.
Sugiro também que utilize o pedido de antecipação de tutela para suspender a restrição como medida que garanta o resultado útil do processo até o julgamento final, como previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ao final peça que determine o cancelamento da restrição definitivamente.